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Justiça Restaurativa Nas Medidas Socioeducativas


Minha experiência com Comunicação Não Violenta iniciou em 2014, quando fui apresentada à Justiça Restaurativa. Participei de cursos que contribuíram para minha vida profissional, mas também minha vida pessoal, familiar, laços de amizade, minha vida cristã, cidadã, etc. Os conceitos da CNV contribuem cotidianamente para aprimorar o processo de escuta e empatia, principalmente com o público adolescentes em conflito com a lei. Precisamos contar com a CNV para construir uma sociedade baseada no diálogo, empatia, cuidado e tantos outros adjetivos que contribuem para uma cultura de paz.

A Justiça Restaurativa nas Medidas Socioeducativas, como ferramenta para tratar fenômenos de conflitos e violência, está prevista no Sinase “Prioridade a prática de medidas que sejam restaurativas e, sempre que possível, atenda as necessidades das vítimas” (art. 135- inc. III)[1]. Em Belo Horizonte, ela é implantada por meio de Termo de Cooperação em 2012. A partir disso, várias ações são realizadas para que a Justiça Restaurativa seja executada no município.

O Polo de Evolução de Medidas Socioeducativas – PEMSE vem adotando práticas e círculos restaurativos como instrumento de ação junto aos adolescentes e toda comunidade socioeducativa. Na Casa de Semiliberdade Venda Nova, uma das Unidades do PEMSE, As práticas restaurativas são realizadas desde o acolhimento aos adolescentes na Unidade. Quando da admissão do adolescente, a equipe busca no acolhimento saber quem é aquela pessoa que chegou. Assim, o adolescente começa a perceber que ele é uma pessoa que tem história, família, sonhos... Afinal o adolescente não é o ato!Muitas vezes quando ele chega se identifica pelo ato praticado. O acolhimento o ajuda a entender que ele praticou atos infracionais e necessita cumprir determinação judicial. Os familiares também são acolhidos na metodologia das práticas restaurativas. Inicialmente acolhemos empaticamente a dor dos familiares, sobretudo os genitores, depois explicamos sobre a Medida Socioeducativa. A maioria dos familiares comparecem a Unidade entristecidos com o comportamento errante do adolescente e se culpabilizam pelos atos dele, entendemos que precisamos acolher estes sentimentos. Na Rotina da Unidade, adotamos as rodas de conversa para possibilitar o diálogo na comunidade socioeducativa.

Outra ferramenta importante no trabalho são os círculos restaurativos. “Os círculos se valem de uma estrutura para criar possibilidades de liberdade: liberdade para expressar a verdade pessoal, para deixar de lado as máscaras e defesas para estar presente como um ser humano inteiro, para revelar nossas aspirações mais profundas, para conseguir reconhecer erros e temores e para agir segundo nossos valores mais fundamentais” (Pranis, 2010, p.25)[2].

Os círculos realizados na Unidade com adolescentes, familiares e equipe de funcionários possibilitou espaço de fala e escuta, em depoimentos os participantes falam da importância de ouvir o outro, para entender os sentimentos dele. Sobre a importância de falar de si e não do outro, o círculo possibilita aos adolescentes falar de si mesmo. Muitos familiares dizem da dificuldade deles demonstrarem emoções, e o círculo o ajuda a dizer como ele está se sentindo, o que pensa da vida. Sobre a importância de falar sem julgar, ouvimos de um adolescente, ao final do círculo, um agradecimento por ter falado o que pensa e ser ouvido pelos participantes.Também familiares, num círculo, disseram da importância de ouvir o adolescente e conhecer as ações positivas dele durante o tempo de cumprimento da Medida Socioeducativa, pois o viam como caso perdido.Nas pactuações, adolescentes e socioeducadores apontam como possibilidades de mudança de paradigma, o respeito, escutar as pessoas sem julgar, valorizar a pessoa e não o ato praticado, dentre outras.

“O processo do círculo é uma maneira de formar o quadro mais abrangente possível sobre nós mesmos, o outro, e as questões em pauta, possibilitando que todos caminhem juntos de modo benéfico”. (PRANIS, 2010, p.91)[3].

Neusa Gomes de Araújo – Assistente Social do Pemse.

[1] Lei Federal 12.594/2012 – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (art. 35, inc. III)

[2] Kay Pranis – Processos Circulares, 2010 – pag. 25

[3] Kay Pranis – Processos Circulares, 2010 – pag. 91

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